A Regulação das Apostas Online em Portugal: De 2015 ao Presente

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Livro de legislação aberto sobre uma mesa com o Diário da República é uma caneta

De mercado cinzento a referência europeia: a regulação portuguesa

Antes de 2015, apostar online em Portugal era uma atividade num limbo jurídico. Não era explícitamente proibido, não era regulado, não era tributado. Os portugueses apostavam em plataformas internacionais sem licença local, os operadores não pagavam impostos em Portugal e o Estado não tinha qualquer controlo sobre o sector. Era, na terminologia do sector, um “mercado cinzento”.

A regulação mudou tudo. Com 18 empresas licenciadas e 30 licenças ativas em Setembro de 2025, Portugal tem hoje um dos mercados de jogo online mais estruturados da Europa. O percurso de 2015 até aqui não foi linear — teve resistências, adaptações e debates que continuam em aberto. Mas o resultado é um framework regulatorio que outros países europeus estudam como referência.

O Decreto-Lei 66/2015: os fundamentos do sistema

O Decreto-Lei 66/2015 e a pedra angular de toda a regulação. Publicado em Abril de 2015, definiu as regras para a exploracação de jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas a cota fixa e apostas hipicas online em Portugal. Foi o momento em que o mercado passou de cinzento a regulado.

Os pilares do decreto são claros. Primeiro: qualquer operador que queirá oferecer jogo online em Portugal precisa de licença do SRIJ. Segundo: o sistema fiscal e baseado no IEJO — 8% sobre o turnover de apostas desportivas, 25% sobre a GGR do casino. Terceiro: os operadores devem implementar medidas de jogo responsável, incluindo autoexclusão, limites de depósito e verificação de identidade. Quarto: o acesso de menores é proibido é verificado por KYC obrigatório.

O decreto também criou o mecanismo de bloqueio de sites não licenciados, que permite ao SRIJ ordenar aos ISPs o impedimento de acesso a plataformas ilegais. E definiu as sancoes: multas para jogadores (2500 a 25 000 euros), multas pesadas para operadores (até 1 000 000 euros) e penas de prisão até 5 anos para exploração ilegal.

Na altura da sua publicação, o decreto foi criticado por dois flancos opostos. Os operadores internacionais consideraram o IEJO de 8% sobre o turnover excessivo — argumentando que desincentivava a entrada no mercado é comprimia as odds. Os criticos do jogo argumentaram que a regulação normalizava uma atividade potencialmente danosa. Onze anos depois, ambas as críticas continuam validas em certa medida.

Marcos legislativos: de 2015 a 2026

A regulação não parou em 2015. O framework evoluiu através de alterações legislativas, decisões regulatorias e a própria dinâmica do mercado.

Os primeiros anos foram de implementação. As licenças começaram a ser atribuídas gradualmente, e os operadores que já operavam em Portugal sem licença tiveram de se adaptar ou sair. Alguns optaram por obter licenca; outros retiraram-se do mercado português, considerando o IEJO incompatível com os seus modelos de negócio.

O SRIJ intensificou progressivamente o combate ao mercado ilegal. Com 1522 notificações enviadas a operadores não licenciados e 2501 sites bloqueados desde 2015, o regulador demonstrou atividade consistente. 49 processos foram remetidos ao Ministerio Publico. Ricardo Domingues, da APAJO, reconhece o esforco mas considera-o insuficiente: a publicidade de operadores ilegais continua presente nas redes sociais, em influênciadores e até em artigos patrocinados nos media portugueses.

A pandemia de 2020-2021 acelerou tendências que já existiam. O jogo online cresceu exponencialmente com os confinamentos, e o número de autoexclusões acompanhou — de 72 400 acumuladas em 2020 para 109 400 em 2021. A pressão sobre os mecanismos de jogo responsável aumentou, e o debate público sobre regulação ganhou nova urgencia.

Em 2026, o marco mais recente e o bloqueio do Polymarket — um sinal de que o SRIJ esta disposto a actuar contra novas formas de jogo online que não estavam previstas no decreto original. A regulação está a adaptar-se a uma realidade que evolui mais rápido do que a legislação.

Desafios actuais: mercado ilegal e competitividade

O maior desafio da regulação portuguesa em 2026 é o mercado ilegal. 41% dos jogadores online usam plataformas sem licença — um número que mina a eficacia de todo o sistema regulatorio. Se quase metade do mercado opera fora das regras, as regras protegem menos do que deveriam.

A APAJO tem sido vocal sobre as causas. A tributação sobre o turnover comprime as odds dos operadores legais, tornando-os menos competitivos face a operadores internacionais que não pagam IEJO. A proibicao de eSports exclui um segmento em crescimento. A limitação de produtos é funcionalidades — que em outros mercados europeus regulados já estão disponíveis — empurra jogadores para plataformas não licenciadas que oferecem mais opções.

O segundo desafio e o equilíbrio entre proteção e liberdade. Mais de 361 000 autoexclusões até ao final de 2025 indicam que o jogo problemático e real e significativo. Mas regular em excessó pode ter o efeito contrário do pretendido: em vez de proteger os jogadores, empurra-os para um mercado ilegal onde não há qualquer proteção.

A regulação portuguesa esta num ponto de inflexao. O modelo de 2015 funcionou para construir o mercado. O modelo de 2026 precisa de evolução para o sustentar. Se essa evolução vier pela revisão do IEJO, pela inclusão de novos produtos ou pelo reforco do combate ao mercado ilegal, é uma decisão que cabera ao legislador. O que é claro é que manter o status quo, num mercado que já não cresce ao ritmo de antes, não é uma opção sustentável.

A história da regulação das apostas em Portugal e, no fundo, uma história de pragmatismo. O país reconheceu que a procura por jogo online existia, que proibir era ineficaz é que regular era preferivel a ignorar. Essa lógica pragmatica levou a criação de um mercado que gera mais de mil milhões de euros de receita e 353 milhões em impostos. O desafio agora e aplicar o mesmo pragmatismo a evolução do sistema — adaptando-o a uma realidade que já mudou considerávelmente desde 2015.

Perguntas frequentes sobre a regulação

Quando foram legalizadas as apostas online em Portugal?

As apostas online foram reguladas em Portugal pelo Decreto-Lei 66/2015, publicado em Abril de 2015. As primeiras licenças foram atribuídas nos meses seguintes. Antes de 2015, o mercado operava num vazio jurídico sem regulação específica.

O SRIJ fiscaliza ativamente os operadores licenciados?

Sim. O SRIJ monitoriza os operadores licenciados em termos de conformidade regulatoria, jogo responsável, proteção de dados e integridade dos sistemas. Tambem actua contra operadores não licenciados, tendo bloqueado 2501 sites e remetido 49 processos ao Ministerio Publico desde 2015.