Impostos sobre Apostas Desportivas em Portugal: IEJO, Taxas e O Que Paga o Jogador

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O sistema fiscal das apostas online em Portugal
Nove em cada dez apostadores que conheço nunca leram uma linha sobre o IEJO. Sabem vagamente que “não pagam impostos” e seguem em frente — até ao dia em que alguém lhes diz que as odds em Portugal são piores que no resto da Europa e não sabem explicar porque. Eu próprio demorei dois anos a perceber a mecânica fiscal por trás de cada aposta que fazia.
O Imposto Especial de Jogo Online — IEJO — é o pilar fiscal que sustenta todo o mercado regulado português. Criado pelo Decreto-Lei 66/2015, este imposto não funciona como o IVA ou o IRS que qualquer contribuinte conhece. Incide diretamente sobre a atividade dos operadores, com taxas diferentes consoante o tipo de jogo. Em 2025, o IEJO gerou 353 milhões de euros para os cofres do Estado — um valor que cresceu 5,47% face ao ano anterior, embora tenha sido o ritmo de crescimento mais fraco desde que o mercado foi regulado.
Para o apostador, a consequência prática e invisível mas real: o imposto esta embutido nas odds. Cada cotação que vê no ecrã já reflete o custo fiscal que o operador suporta. Não há uma linha no talão que diga “imposto”, mas ele esta la — diluído na margem.
IEJO: 8% sobre apostas vs. 25% sobre casino
Ha uma diferença brutal entre apostar num jogo de futebol e rodar uma slot machine — e não falo só da adrenalina. O IEJO cobra 8% sobre o volume total de apostas desportivas (turnover) e 25% sobre a receita bruta (GGR) do casino online. Dois modelos completamente distintos, com impactos muito diferentes na experiência do jogador.
Nos 8% do turnover esta o detalhe que muda tudo. Se eu apostar 100 euros num jogo, o operador deve 8 euros ao Estado independentemente do resultado. Ganhei ou perdi, o imposto é calculado sobre o volume e não sobre o lucro. Isto significa que, num mercado com margens típicas de 20% a 25%, o operador está a entregar ao Estado uma fatia enorme da sua receita potencial. Em termos práticos, um operador que retenha 23% de margem num trimestre — como aconteceu no primeiro trimestre de 2025 — está a ver quase um terço dessa margem consumida só pelo IEJO.
No casino online, a lógica é outra. Os 25% incidem sobre a GGR, ou seja, sobre a diferença entre o que os jogadores apostaram é o que receberam de volta. É um modelo mais próximo do que se prática noutros países europeus e, ironicamente, mais “justo” do ponto de vista operacional — porque só tributa receita real, não volume.
Esta assimetria tem consequências diretas. As odds de apostas desportivas em Portugal tendem a ser menos competitivas do que em mercados como o Reino Unido ou Malta, onde a tributação incide sobre a receita bruta e não sobre o turnover. Cada euro que o operador paga a mais em imposto é um euro que precisa de recuperar — é a forma mais fácil de o fazer e oferecer cotações ligeiramente menos generosas.
A discussão sobre mudar o modelo — de turnover para GGR — surge ciclicamente no sector. Os operadores argumentam que o modelo atual penaliza o jogo desportivo face ao casino e reduz a competitividade das odds portuguesas no contexto europeu. O Estado, por sua vez, valoriza a previsibilidade da receita: taxar o volume garante um fluxo fiscal estável independentemente da sorte dos apostadores num trimestre específico. Até agora, a estabilidade tem ganho ao argumento da eficiência.
Para onde vão os 353 milhoes: Fundo Ambiental, Turismo e ICAD
Quando alguém me pergunta “para que serve o imposto das apostas?”, a resposta surpreende quase sempre. O dinheiro não vai para o desporto — vai para o ambiente, o turismo e a prevenção de dependências.
O Decreto-Lei 66/2015 definiu três destinos para as receitas do IEJO. A maior fatia segue para o Fundo Ambiental, que financia projetos de sustentabilidade e transição energetica. Outra parte vai para o Turismo de Portugal, a entidade que regula e promove o sector turistico nacional. É uma terceira fração e canalizada para o ICAD — o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências —, que e responsável pela prevenção e tratamento de problemas de jogo.
Em 2023, o IEJO tinha gerado 269 milhões de euros. Dois anos depois, esse valor saltou para 353 milhões — um crescimento de 31% que reflete a expansão continua do mercado, mesmo que a ritmo mais moderado. O destino destes fundos é uma decisão política, não técnica, e já gerou debate: há quem defenda que parte da receita deveria ser reinvestida no desporto português, e quem argumente que a prevenção de dependências continua subfinanciada face a dimensão do problema.
Para colocar estes números em perspectiva: os 353 milhões de euros cobrados em IEJO representam mais do que o orçamento anual de vários municipios portugueses de dimensão media. É um fluxo de receita que o Estado não pode ignorar — é que explica, em parte, a relutância em alterar um modelo fiscal que, apesar das críticas, continua a produzir resultados crescentes ano após ano.
O jogador paga impostos sobre os ganhos?
Não. É uma resposta curta para uma pergunta que recebo todas as semanas. Em Portugal, os ganhos nas apostas desportivas online não são tributados ao jogador. O IEJO é pago integralmente pelo operador, e os prémios recebidos pelo apostador estão isentos de IRS.
Ha, contudo, uma exceção histórica que convem conhecer. Os prémios da Santa Casa da Misericordia — Totobola, Totoloto e afins — estão sujeitos a Imposto de Selo quando excedem 5000 euros. Mas esta regra aplica-se exclusivamente aos jogos sociais da Santa Casa e não abrange as apostas desportivas a cota fixa nos operadores licenciados pelo SRIJ.
Na prática, isto significa que se ganhar 10 000 euros numa aposta na Primeira Liga, recebe 10 000 euros. Sem retenção, sem declaração, sem formulários. É um dos poucos aspetos do sistema fiscal português que beneficia diretamente o apostador — é um dos motivos pelos quais o modelo de tributação sobre o turnover tem sido mantido apesar das críticas dos operadores. O Estado cobra muito, mas cobra-o na fonte certa.
Esta isenção não é universal na Europa. Em países como a França, os ganhos acima de determinados limiares são declaráveis. Na Dinamarca, há tributação a partir de um certo valor anual. O modelo português, ao tributar pesadamente o operador e isentar o jogador, criou um equilíbrio peculiar: odds menos competitivas, mas sem surpresas fiscais para quem aposta.
Perguntas frequentes sobre impostos nas apostas
Os ganhos nas apostas desportivas são declarados no IRS?
Não. Os ganhos obtidos em apostas desportivas online em operadores licenciados pelo SRIJ estão isentos de IRS. O imposto (IEJO) é pago integralmente pelo operador. A única exceção são os prémios da Santa Casa acima de 5000 euros, sujeitos a Imposto de Selo.
O IEJO aplica-se a apostas feitas por portugueses em operadores estrangeiros?
O IEJO incide sobre operadores com licença SRIJ em Portugal. Se um português apostar num operador estrangeiro sem licença, esse operador não paga IEJO — mas o jogador está a cometer uma infração administrativa com multas entre 2500 e 25 000 euros.