Autoexclusão nas Apostas Online: Como Funciona o Sistema Portugues

Mão a tocar num ecrã de telemóvel com um botão de bloqueio de conta numa plataforma de apostas

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361 mil contas bloqueadas: o mecanismo de autoexclusão em Portugal

Lembro-me de um colega de trabalho que, em 2021, me pediu ajuda para se excluir de todas as plataformas. Tinha perdido o controlo — não das financas, dizia ele, mas do tempo. Passava quatro horas por noite a apostar ao vivo e dormia três. O processo de autoexclusão demorou-lhe menos de dez minutos. Recuperar a rotina demorou meses.

Ate ao final de 2025, mais de 361 000 contas pediram autoexclusão nas plataformas licenciadas em Portugal — cerca de 7% de todos os registos. É um número que a maioria das pessoas não consegue contextualizar. Significa que, em media, 200 novos pedidos são processados todos os dias. Cada pedido é uma pessoa que tomou a decisão consciente de se afastar, e isso, independentemente da leitura que se faca, é um sinal de que o sistema está a funcionar como válvula de segurança.

O mecanismo não é novo, mas a escala mudou drasticamente. Em 2019, o acumulado era de 47 800 contas. Seis anos depois, esse número multiplicou por sete. O crescimento reflete não só o aumento do número de jogadores, mas também uma maior consciêncialização sobre os riscos do jogo — e, provávelmente, uma normalização do acto de pedir ajuda.

Como pedir autoexclusão: passo a passo

O processo é mais simples do que a maioria das pessoas imagina — e essa simplicidade e intencional. Qualquer jogador registado numa plataforma licenciada pode pedir autoexclusão diretamente no site ou app do operador, na área de conta pessoal. O pedido também pode ser feito através do SRIJ, o regulador português do jogo online.

Ha três períodos disponíveis: três meses, seis meses ou um ano. Durante esse tempo, o acesso a plataforma é completamente bloqueado. Não é possível fazer login, depositar, apostar ou aceder a qualquer funcionalidade. A conta fica congelada.

O ponto crítico — é que gera mais debate — é que a autoexclusão feita num operador não bloqueia automaticamente o acesso aos outros. Se me excluir da plataforma A, posso continuar a apostar na plataforma B. Pedro Huber, psicólogo do Instituto de Apoio ao Jogador, tem sido vocal sobre esta lacuna: defende que a exclusão num operador deveria ativar o bloqueio em todos os restantes, sem exceções e sem burocracia adicional. Em Abril de 2025, a proposta foi formalmente apresentada ao regulador, mas até a data ainda não foi implementada.

Para quem quer um bloqueio total, a via e o SRIJ. O pedido de autoexclusão geral, feito diretamente ao regulador, abrange todas as plataformas licenciadas em simultâneo. É um processo mais robusto, mas exige que o jogador conheça esta opção — e muitos não conhecem.

Limites de depósito, apostas e sessão: ferramentas disponíveis

A autoexclusão e o último recurso, não o primeiro. Antes de chegar a esse ponto, todos os operadores licenciados em Portugal são obrigados a disponibilizar um conjunto de ferramentas de controlo que, na minha experiência, são subutilizadas.

Segundo dados da APAJO, 78,2% dos jogadores portugueses sabem que estas ferramentas existem. Mas só 43,3% já as usaram ou usam regularmente. A distância entre conhecer e usar é enorme, e diz muito sobre o comportamento humano face ao risco.

Os limites de apostas são a ferramenta mais popular, utilizada por 55% dos que recorrem a algum instrumento de controlo. Seguem-se os limites de depósito, com 45,5%. Ambos funcionam de forma semelhante: o jogador define um tecto máximo — diário, semanal ou mensal — e o sistema impede que esse valor seja ultrapassado. A alteração para um limite superior só entra em vigor após um período de reflexão, normalmente 72 horas. A redução, por outro lado, é imediata.

Ha também limites de sessão, que definem o tempo máximo que o jogador pode permanecer ligado a plataforma, e alertas de realidade — notificações que informam há quanto tempo se está a jogar e quanto se gastou. São mecanismos simples, mas que interrompem o chamado “estado de fluxo” que muitos jogadores descrevem quando estão imersos nas apostas ao vivo.

Evolução das autoexclusões: de 47 800 em 2019 a 361 mil em 2025

Os números contam uma história que vale a pena ler com atenção. Em 2019, o acumulado de autoexclusões era de 47 800. Em 2020, saltou para 72 400 — um aumento de 51% que coincidiu com os confinamentos da pandemia e o crescimento exponencial do jogo online. Em 2021, ultrapassou os 109 000. Em 2022, chegou a 150 900. Em 2023, a 215 000. O ritmo medio de crescimento anual ronda os 40,5%.

A curva não abrandou com a maturação do mercado. Se o número de contas registadas cresceu, o número de autoexclusões cresceu na mesma proporção — ou até acima dela. No primeiro semestre de 2025, mais de 33 900 novas contas foram bloqueadas por iniciativa dos próprios jogadores, elevando o acumulado para la dos 326 000 nessa altura. Até ao final do ano, o total ultrapassou os 361 000.

Joana Pinto, socióloga especializada no impacto social dos jogos de azar, defende que a autoexclusão não deve ser lida apenas como estatística administrativa. Para ela, cada pedido representa uma pessoa que reconheceu proativamente um problema potencial e tomou medidas preventivas — um indicador de resiliência social, não de fragilidade.

Recursos de apoio: Linha Vida, ICAD e associações

Excluir-se de uma plataforma é um passo. Mas para quem precisa de apoio além do bloqueio técnico, Portugal tem uma rede de recursos que, embora limitada, existe e funciona.

A Linha Vida — 1414 — é o contacto telefónico de referência para comportamentos aditivos, incluindo o jogo problemático. É operada pelo ICAD e oferece apoio anónimo e gratuito. O ICAD também coordena unidades de tratamento especializadas em todo o país, embora a cobertura geográfica seja desigual — concentra-se sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Pedro Huber, do Instituto de Apoio ao Jogador, tem alertado repetidamente que os recursos disponíveis não acompanham a escala do problema. Com centenas de milhões de euros gerados em receitas fiscais pelo jogo online, a fatia destinada a prevenção e tratamento continua a ser, na opinião de vários especialistas, insuficiente. Huber refere que Portugal tem muito poucos estudos na área — uma lacuna que dificulta a criação de políticas baseadas em evidência.

Para além dos recursos públicos, existem associações como o Jogadores Anónimos, com reuniões presenciais em várias cidades, e o próprio Instituto de Apoio ao Jogador, que oferece consultas e acompanhamento. O acesso a estes serviços não depende de autoexclusão previa — qualquer pessoa pode procurá-los a qualquer momento.

Perguntas frequentes sobre autoexclusão

A autoexclusão num operador bloqueia automaticamente os outros?

Não. A autoexclusão feita diretamente num operador aplica-se apenas a essa plataforma. Para um bloqueio em todas as plataformas licenciadas, é necessário pedir a autoexclusão geral através do SRIJ.

E possível reverter uma autoexclusão antes do prazo?

Não. Uma vez activada, a autoexclusão mantém-se durante todo o período escolhido (3, 6 ou 12 meses). O jogador não pode antecipar o desbloqueio. Apos o prazo, o acesso e reactivado automaticamente, salvo indicação contrária.

Quantos pedidos de autoexclusão são feitos por dia em Portugal?

Em media, cerca de 200 pedidos de autoexclusão são processados diariamente nas plataformas licenciadas em Portugal, segundo dados do SRIJ referentes a 2025.